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Câmara de Patos de Minas determina arquivamento de investigação de suposto assédio moral de servidor 

Órgão concluiu pela não configuração de assédio moral ou de descumprimento de dever funcional 

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 13:12 28-03-2026

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Órgão concluiu pela não configuração de assédio moral ou de descumprimento de dever funcional 

A Câmara Municipal de Patos de Minas informou que, no dia 25 de março, concluiu pela não configuração de assédio moral ou de descumprimento de dever funcional por parte do servidor investigado. Desta forma, o procedimento foi encerrado e os trabalhos foram encerrados. 

Em nota, o órgão disse que  a apuração observou as disposições da Lei Complementar nº 02/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como os demais normativos aplicáveis, sendo orientada pelos princípios da Administração Pública.

Além disso, destacou que o procedimento foi conduzido pela Comissão Permanente, composta por servidores efetivos, nomeada pela Portaria nº 1.997/2025, a qual concedeu o prazo de até 60 dias para a conclusão dos trabalhos. Leia a nota completa na íntegra. 

Sobre o caso 

A Câmara Municipal de Patos de Minas instaurou uma sindicância para apurar uma denúncia contra um servidor. O pedido foi feito por uma servidora em setembro do ano passado para investigar possíveis infrações disciplinares, assédio moral e a conexão com expressivo número de servidores adoecidos. 

Conforme a denúncia, a servidora afirmou que teria sido abordada de forma inadequada. A denúncia também aponta indícios de assédio moral, caracterizados por abordagens e cobranças excessivas, questionamentos reiterados sobre a competência profissional e tentativas de desqualificação do trabalho.

A denunciante também informou que fazia uso de medicação psiquiátrica com doses aumentadas devido ao agravamento de seu estado de saúde emocional. Além disso, a mesma alertou sobre o número expressivo de afastamentos de servidores por motivo de doença entre janeiro de 2023 e junho de 2025.

Nota Câmara Municipal de Patos de Minas

“Considerando a Sindicância nº 01/2026, instaurada por meio da Portaria nº 2.059, de 9 de fevereiro de 2026, com a finalidade de apurar suposta conduta funcional irregular de servidor;

Considerando que o referido procedimento foi conduzido pela Comissão Permanente, composta por servidores efetivos, nomeada por meio da Portaria nº 1.997/2025, à qual foi concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos;

Considerando que a apuração observou as disposições da Lei Complementar nº 02/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como os demais normativos aplicáveis, sendo orientada pelos princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, presunção de inocência e verdade material;

A Câmara Municipal de Patos de Minas informa que a Comissão Permanente encerrou os trabalhos em 25 de março de 2026, concluindo pela não configuração de assédio moral ou de descumprimento de dever funcional por parte do servidor investigado, opinando pelo arquivamento do procedimento.

Diante do exposto, neste dia 27 de março de 2026, o Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista, acolheu integralmente o relatório da comissão e determinou o arquivamento da sindicância”.
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